TJRJ - 0804133-06.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de TOP COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de TOP COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0804133-06.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR MOREIRA DE PAIVA RÉU: TOP COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais em que as partes celebraram acordo, conforme termos do índices 190994722 e 190994724.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo pactuado.
Defiro a exclusão do Requerido AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A do polo passivo da demanda.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO BONITO, 15 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:39
Homologada a Transação
-
15/05/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 22:29
Apensado ao processo 0804550-56.2023.8.19.0046
-
26/11/2023 22:29
Apensado ao processo 0804138-28.2023.8.19.0046
-
24/11/2023 11:47
Outras Decisões
-
21/11/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0178859-35.2020.8.19.0001
Luisa Maria Fernandes Passos
Laura de Andrade Passos
Advogado: Wagner Alves Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2020 00:00
Processo nº 0801001-05.2025.8.19.0002
Angela Maria Pereira Faro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria de Fatima Medina Monnerat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:37
Processo nº 0019373-09.2023.8.19.0001
Britania Eletrodomesticos SA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 00:00
Processo nº 0805429-25.2025.8.19.0036
Barbershopp do Mano LTDA
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jefferson Costa Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 20:57
Processo nº 0011468-21.2017.8.19.0014
Salvador Rabello de Almeida
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Luiz Fellipe Barbosa de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2017 00:00