TJRJ - 0803946-29.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL FAVARON SIMMONS SANTOS - CPF: *52.***.*99-11 (AUTOR).
-
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803946-29.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FAVARON SIMMONS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) fazer constar a correta profissão do autor, pois ora informa ser mensageiro, ora advogado; b) esclarecer a alegada reclassificação unilateral do imóvel de pequeno para grande comércio; c) informar a que se refere o parcelamento que consta na fatura de março de 2025 (10xR$ 114,32); d) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; e) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: “AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores”. 3.Ao autor para juntar aos autos: a) a gravação mencionada na petição inicial, através de upload no sistema PJe, eis que, por motivo de segurança institucional, não é possível abertura de link externo nos computadores do TJRJ; b) faturas de novembro e dezembro de 2024, bem como o termo de acordo de parcelamento de tais faturas e comprovantes de pagamento. 4.Considerando o pedido liminar e que a ré não pode ser compelida a prestar serviço de forma gratuita, venha depósito em consignação por cada fatura em aberto, no valor correspondente à média de consumo que o autor entende correta, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
05/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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