TJRJ - 0807975-11.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:43
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807975-11.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLY NUNES VIEIRA VELASCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o autor para comprovar o alegado descumprimento da obrigação de fazer, na forma de cobrança indevida em relação aos débitos relacionados às faturas de fevereiro de 2024 a outubro de 2024.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DERLY NUNES VIEIRA VELASCO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 21:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 21:03
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 21:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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29/01/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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29/01/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807975-11.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLY NUNES VIEIRA VELASCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para melhor apreciação do pedido de Tutela de Urgência, traga a parte autora os comprovantes dos pagamentos devidamente legíveis referentes aos meses de agosto e setembro de 2024 considerando que os documentos trazidos aos autos não vieram acompanhados dos comprovantes, contendo a data dos respectivos pagamentos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
MAGÉ, 30 de outubro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
14/11/2024 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/11/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
30/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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