TJRJ - 0816563-27.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:01
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0816563-27.2024.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA SANT ANNA HERDEIRO: ERILDA SANTANNA FALECIDO: MARIA DE ABREU Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por MARCIA SANT’ ANNA E ERILDA SANT’ ANNA, objetivando o levantamento dos saldos depositados em contas, junto ao Banco Bradesco e Caixa Econômica, em nome de MARIA DE ABREU, falecida genitora da requerente, cujo óbito ocorreu em 15/01/2021.
Instruíram a inicial os documentos de index 152999039 e seguintes.
Pesquisa do Sisbajud no index 170563127 com o saldo a ser levantado em nome da falecida.
Certidão do Distribuidor dos Inventários no index 172284863.
Certidão do órgão previdenciário ao qual era vinculada a autora da herança, dando conta da inexistência de dependentes habilitados no index 172284865.
Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 183165512.
Termo de Renúncia da herdeira ERILDA SANT” ANNA no index 196603835. É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
As requerentes são as únicas herdeiras da falecida, e estão devidamente habilitadas e representadas nos autos, não havendo desta forma óbice ao deferimento do pedido.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar a herdeira MARCIA SANT’ ANNA a proceder o recebimento dos valores depositados no Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal, em nome da falecida, conforme saldo de index 170563127.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
23/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816563-27.2024.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA SANT ANNA HERDEIRO: ERILDA SANTANNA FALECIDO: MARIA DE ABREU Lavre-se Termo de Renúncia em cartório, conforme index 176761210.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:00
Juntada de carta
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23/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816563-27.2024.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA SANT ANNA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Emende-se a inicial, eis que o Banco Bradesco não é réu, trata-se de Alvarà Judicial, jurisdição voluntária.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
21/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816563-27.2024.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA SANT ANNA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Considerando o disposto no artigo 1º do provimento CGJ Nº 48/2021, verifico que a competência para o processamento do presente feito foge da esfera de atuação deste Juízo, assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Regional de Alcântara Comarca de São Gonçalo - RJ.
Intime.
Dê-se baixa e remeta-se ao Departamento de Distribuição para fins de direito.
SÃO GONÇALO, 30 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de HELDER DE ALMEIDA CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:38
Declarada incompetência
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11/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:11
Outras Decisões
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29/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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