TJRJ - 0802367-13.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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04/06/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802367-13.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1.Documentos que instruem a inicial analisados. 2.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial que é a regra.
Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL.
Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
ITAGUAÍ, 5 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Outras Decisões
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21/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:06
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:43
Outras Decisões
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05/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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