TJRJ - 0255402-45.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração de fl. 338, tempestivos, e deixo de acolhê-los, vez que não se encontra na sentença embargada nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, ressaltando-se que a ação foi proposta em face de Lydia e de Carlos Winkelstein, como consta na sentença, e que, em se tratando de dívida de quotas condominiais, de natureza propter rem, é indiferente o nome de quem paga e a forma como é feito esse pagamento para o escopo da ação judicial./r/r/n/nVale ressaltar, ainda, que a matéria aventada pode ser objeto de recurso próprio. -
28/04/2025 14:45
Conclusão
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12/11/2024 14:49
Juntada de petição
-
25/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:39
Conclusão
-
24/10/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:39
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:26
Conclusão
-
30/07/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 16:26
Juntada de documento
-
25/06/2024 12:33
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:23
Conclusão
-
21/03/2024 13:46
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:14
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 20:47
Assistência judiciária gratuita
-
04/03/2024 20:47
Conclusão
-
04/03/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:13
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:37
Conclusão
-
09/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:16
Documento
-
05/05/2023 10:58
Expedição de documento
-
03/05/2023 13:30
Expedição de documento
-
28/03/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:15
Conclusão
-
27/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:05
Juntada de petição
-
16/12/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:17
Conclusão
-
15/12/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:45
Documento
-
27/09/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:44
Documento
-
13/09/2022 11:57
Expedição de documento
-
05/07/2022 22:15
Expedição de documento
-
13/04/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 10:45
Conclusão
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07/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:57
Juntada de petição
-
04/11/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:38
Conclusão
-
03/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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