TJRJ - 0806908-11.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806908-11.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILENE RODRIGUES DIAS RÉU: BANCO BMG S/A D E C I S Ã O Diante do falecimento do autor/réu, conforme certidão de óbito de fls. 157464287, determino a suspensão do processo, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se eventuais herdeiros interessados.
Deverão também os herdeiros interessados, na ocasião em que se manifestarem nos autos, promoverem a regularização de suas representações processuais, considerando que a morte implicou na cessação dos efeitos do mandado outorgado pelo falecido, na forma do art. 682, II, do Código Civil.
Ressalte-se que, havendo abertura de inventário/arrolamento, a sucessão processual deverá se dar em nome do espólio (art. 110, do CPC), representado por seu inventariante (art. 75, VII, do CPC), com o escopo de se garantir os direitos de eventuais credores do falecido.
Consigne-se que o descumprimento da presente determinação judicial acarretará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Com o decurso do prazo, em caso de inércia, certifique o Cartório nos autos retornem-me conclusos com tarja de extinção.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/03/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:15
Apensado ao processo 0806905-56.2023.8.19.0008
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02/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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