TJRJ - 0807998-83.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807998-83.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ERIVALDO DO NASCIMENTO MATOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
D E C I S Ã O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ainda, em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial para que dela passe a constar: (a) o contrato objeto da demanda (b) a delimitação das obrigações que pretende controverter, correlacionadas com as respectivas cláusulas contratuais; (c) a especificação do valor incontroverso das parcelas e do saldo devedor do contrato; (d) a especificação da importância cuja restituição se pretende; (e) o valor correto da causa, este correspondendo a soma (art. 292, VI, do CPC) do valor do saldo devedor controvertido (art. 292, II, do CPC) com os valores cuja restituição se pretende (art. 292, V, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial, da gratuidade de justiça e extinção do processo, sem resolução do mérito (arts. 319, IV e V, 321, parágrafo único, 330, caput, I, IV e §2º, e 485, I, do CPC).
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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