TJRJ - 0802926-90.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802926-90.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HOTEL ARAM BEACH & CONVENTION EIRELI ID 187519336: Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Com relação á ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, tendo em vista o que consta nos autos, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado no ID 184157276.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
05/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ FELISBERTO DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/08/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:42
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 23:44
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/07/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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