TJRJ - 0241905-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS / NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO -
15/04/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 18:32
Conclusão
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14/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:36
Conclusão
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21/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:14
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:36
Conclusão
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27/08/2024 14:36
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:25
Juntada de petição
-
15/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:32
Juntada de petição
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30/04/2024 14:45
Juntada de petição
-
30/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:42
Conclusão
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27/03/2024 15:10
Juntada de petição
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14/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:57
Outras Decisões
-
13/03/2024 14:57
Conclusão
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12/03/2024 17:02
Juntada de petição
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12/03/2024 16:54
Juntada de petição
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08/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:58
Conclusão
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27/02/2024 09:58
Outras Decisões
-
27/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:43
Juntada de petição
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18/12/2023 14:14
Conclusão
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18/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 23:43
Juntada de petição
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08/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 07:06
Juntada de petição
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06/09/2023 13:22
Conclusão
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06/09/2023 13:22
Assistência Judiciária Gratuita
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06/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:45
Juntada de petição
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13/07/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 15:49
Conclusão
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06/07/2023 15:24
Juntada de documento
-
13/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:10
Documento
-
21/10/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 17:47
Conclusão
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21/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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