TJRJ - 0830595-08.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ALINE SOUTO RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830595-08.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SOUTO RIBEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser efetuados pelo juízo universal da falência, não pode o presente feito prosseguir perante este Juizado.
Cabível, no entanto, a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo competente, nos moldes do Enunciado Jurídido Cível 2.13 (Aviso TJ 23/2008), 'in verbis': "2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o transito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito nos limites do julgado.
Sem custas e sem honorários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALINE SOUTO RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2024 18:24
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2024 03:39
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 03:39
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2024 03:39
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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21/02/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 10:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/02/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 19:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 19:30
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 10:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/09/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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