TJRJ - 0858335-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:57
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858335-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENY VIEIRA FRAZAO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
O artigo 65, I, da nova LODJ (lei estadual 10.633/24) estabelece a competência dos juízos de fazenda pública para julgar as causas de interesse do estado.
Deve-se ressaltar que se trata de competência em razão da pessoa, ou seja, absoluta, por força do disposto no artigo 62 do CPC.
De mais a mais, a inicial se encontra endereçada para uma das Varas de Fazenda Pública.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
No entanto, considerando a implementação do novo sistema de processamento, no formato “EPROC”, bem como o fato de que ainda não se opera em todas as comarcas, o presente feito deve ser extinto por falta de pressuposto processual, devendo o patrono providenciar a correta distribuição.
Isso posto, DECLARO de ofício a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
PROCEDA-SE A PARTE AUTORA COM NOVA DISTRIBUIÇÃO PELO CORRETO SISTEMA.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
19/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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