TJRJ - 0038897-24.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:07
Definitivo
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28/07/2025 16:06
Documento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 16:20
Não-Provimento
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23/06/2025 11:38
Conclusão
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18/06/2025 14:59
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038897-24.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0822554-06.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00414613 AGTE: MARCIA DA SILVA GALDINO DE FREITAS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 2 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO DECISÃO: Cuida-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso, portanto, cabe ao recorrente demonstrar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Como cediço, a atribuição de efeito suspensivo ou deferimento da tutela antecipada recursal previstos no art. 1.019, I, do CPC, pressupõe a probabilidade de a decisão impugnada ensejar a ocorrência de lesão de difícil reparação ao agravante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito nas alegações deduzidas nas razões recursais.
Assim, no caso, em juízo de cognição sumária, os argumentos lançados nas razões para reforma da decisão agravada demandam cognição aprofundada, eis que o indeferimento do pedido de justiça gratuita deve se dar à vista de elementos concretos dos autos, que revelem tanto a condição financeira satisfatória do postulante, como o impacto razoável das despesas do processo sobre a sua renda, sob pena de esvaziamento da garantia fundamental de acesso ao Judiciário, aos que comprovem insuficiência de recursos.
De outro ângulo, em juízo de cognição sumária, reconhece-se o risco de lesão grave e de difícil reparação à recorrente até o julgamento final do presente recurso, precipuamente considerada a possibilidade de cancelamento da distribuição, em prejuízo da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Por tais razões e fundamentos, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Oficie-se ao Juízo a quo comunicando a presente decisão.
Intime-se a agravante, para apresentar, em 5 (cinco) dias, comprovante de rendimentos, bem como, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda, nos termos do art. 99 § 2º do CPC. -
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038897-24.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0822554-06.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00414613 AGTE: MARCIA DA SILVA GALDINO DE FREITAS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA - BLOCO 2 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO -
22/05/2025 15:52
Expedição de documento
-
22/05/2025 13:11
Concessão de efeito suspensivo
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21/05/2025 15:03
Conclusão
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21/05/2025 15:00
Distribuição
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21/05/2025 13:18
Remessa
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20/05/2025 13:25
Remessa
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20/05/2025 13:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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