TJRJ - 0805507-70.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:19
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 22:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 19:24
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 10:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805507-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 16:59:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALESSANDRA PORTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA PORTO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805507-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 16:59:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALESSANDRA PORTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 22:20
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:32
Expedição de Informações.
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16/05/2025 16:06
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805507-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 16:59:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALESSANDRA PORTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral -
14/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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