TJRJ - 0805855-12.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:48
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:48
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SILAS SOARES MARINHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805855-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS SOARES MARINHO RÉU: PLATINO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Diga a parte autora, em 5 dias, se a obrigação foi totalmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SILAS SOARES MARINHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805855-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS SOARES MARINHO RÉU: PLATINO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Index 195627008- À parte autora.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SILAS SOARES MARINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PLATINO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805855-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS SOARES MARINHO RÉU: PLATINO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:30
Sentença em Audiência
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05/05/2025 16:30
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 01:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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