TJRJ - 0808973-93.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808973-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS DIOGO RÉU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808973-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS DIOGO RÉU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808973-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS DIOGO RÉU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/06/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808973-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS DIOGO RÉU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808973-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS DIOGO RÉU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 19:29
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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