TJRJ - 0803468-76.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALVES PONTES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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21/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803468-76.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GONCALVES PONTES RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, em favor da parte credora, com as cautelas de praxe.
Após, intime-se o sucumbente para adimplemento da verba condenatória remanescente pleiteada, no prazo de quinze dias, sob pena de constrição patrimonial.
Inerte, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALVES PONTES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 22:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/10/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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