TJRJ - 0803067-98.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:28
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803067-98.2023.8.19.0075 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA INHOMIRIM FLAGRANTEADO: MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO DA SILVA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração de ilícito do artigo 37 da Lei 11.343/2006.
O Ministério Público requereu designação de audiência especial para homologação do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP.
Em 11 de setembro de 2023, foi realizada audiência e homologado o ANPP.
No id.135454148 foi certificado nos autos o cumprimento do acordo.
O ilustre Parquet manifestou-se no id. 140894722, requerendo a extinção da punibilidade nos termos do art.28-A, §13º, do CPP.
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do fato em relação a MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO DA SILVA,para que produza os seus efeitos legais, nos termos do art. 28-A, §13 do CPP, determinando que seja expedido ofício ao IFP para que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constem em certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do artigo 28-A.
Dê-se ciência às partes.
Após as diligências de praxe, dê-se baixa em relação ao indiciado.
MAGÉ, 30 de outubro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Titular -
31/10/2024 16:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:54
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:52
Juntada de petição
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09/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:07
Juntada de petição
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15/02/2024 14:35
Juntada de petição
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19/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:01
Processo Desarquivado
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18/12/2023 13:51
Juntada de petição
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10/11/2023 15:40
Juntada de petição
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28/09/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:49
Juntada de petição
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12/09/2023 15:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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12/09/2023 15:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2023 14:30 Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim.
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12/09/2023 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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10/09/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RENAN VENTURA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:49
Juntada de petição
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07/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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25/06/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:39
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:26
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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14/06/2023 19:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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14/06/2023 19:48
Revogada a Prisão
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14/06/2023 19:48
Recebida a denúncia contra MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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14/06/2023 19:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 14:30 Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim.
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14/06/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 16:34
Juntada de petição
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19/05/2023 16:30
Juntada de petição
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19/05/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 16:16
Juntada de petição
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19/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 12:30
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim
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07/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 16:53
Expedição de Mandado de Prisão.
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06/05/2023 13:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/05/2023 13:06
Audiência Custódia realizada para 06/05/2023 13:04 Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim.
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06/05/2023 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 20:36
Audiência Custódia designada para 06/05/2023 13:04 Vara Criminal da Regional de Vila Inhomirim.
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04/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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04/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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