TJRJ - 0803685-89.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803685-89.2024.8.19.0210 D E S P A C H O ID. 197613846.
O sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER não tem por finalidade o bloqueio de patrimônio, mas de investigação de ligações entre pessoas jurídicas e sócios, se revelando improfícua a sua utilização para a pretensão almejada, notadamente porque os ativos patrimoniais quando existentes são atingidos pelo SISBAJUD, cujo resultado se revelou improfícuo.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Cumpra-se a decisão retro.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803685-89.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O O InfoJud é um sistema que visa a quebra do sigilo fiscal da Executada.
Esta medida é excepcional e deve ser lançada mão somente depois de baldadas as tentativas de localização ordinárias de bens, sendo certo que nenhuma diligência foi demonstrada pela Exequente.
Assim, de forma a oportunizar a busca por patrimônio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, portas adentro.
Fica ciente a sociedade Exequente que em caso de eventual diligência negativa, ao ser intimada sobre a certidão, não sendo demonstrar qualquer verificação mínima acerca da existência de bens passíveis de penhora da devedora (v.g., a própria credora, como qualquer pessoa, pode consultar se a devedora declara imposto de renda e teve restituição em seu favor), será o feito julgado extinto, na forma do art. 53, parágrafo quarto da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:05
Outras Decisões
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05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:22
Expedição de Informações.
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26/02/2025 19:21
Expedição de Informações.
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26/02/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 02:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRA ALVES CATALDI em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:20
Juntada de Informações
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24/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA ALVES CATALDI em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:59
Juntada de petição
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30/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRA ALVES CATALDI em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2024 03:28
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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