TJRJ - 0830949-36.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante de fl. 192257703 - Certidão, INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO CARVALHO FREITAS em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VALERIO CARVALHO FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/04/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
18/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
25/01/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/01/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 18:15
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805842-29.2024.8.19.0212
Em Segredo de Justica
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gabriel Xavier de Moura Gordo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 15:10
Processo nº 0813046-41.2025.8.19.0002
Matheus Henrique de Oliveira Lopes
Vinicius Cupt Correa
Advogado: Matheus Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:42
Processo nº 0801991-81.2025.8.19.0006
Alvaro Guilherme Dias
Vanderlea Aparecida Ferreira
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:36
Processo nº 0020810-08.2016.8.19.0203
Condominio do Edificio Ideale Offices
Tres Rios Even Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Natasha Sharon Cohen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 0810456-67.2025.8.19.0204
Gabriel Moreira de Almeida
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Maria Eugenia Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:30