TJRJ - 0803702-13.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0803702-13.2024.8.19.0021 - Distribuído em28/01/2024 18:34:59 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: FABIANO CESAR PACHECO PIMENTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 118802401, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 118802401e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Duque de Caxias, 30 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:01
Apensado ao processo 0812595-27.2023.8.19.0021
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29/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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