TJRJ - 0847458-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0847458-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZEANE DE NEGREIROS GOMES LOURENCO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO SEGUROS S/A Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Dou o 1º réu (BANCO BRADESCO S/A) por citado, considerando que ele apresentou contestação de forma voluntária.
Cite-se o 2º réu (BRADESCO SEGUROS S/A) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JOZEANE DE NEGREIROS GOMES LOURENCO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847458-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZEANE DE NEGREIROS GOMES LOURENCO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
As Rés tem sede em São Paulo, e a autora, por sua vez, tem domicílio em São Francisco Xavier, área abrangida pela competência do foro regional do Méier.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contraria viola o princípio do Juiz Natural.
De mais a mais, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva, apta a justificar o declínio de ofício, na forma do artigo 63, §5º, do CPC.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Méier.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:26
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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