TJRJ - 0804963-70.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARILIA MUNIZ DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804963-70.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA MUNIZ DA SILVA RÉU: POTENZA VEICULOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
28/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 00:51
Publicado Citação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Citação
POTENZA VEICULOS LTDA EUZEBIO, 5, LOJA 1, TRIBOBO, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24750-200 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 9 de maio de 2025.
No. do Processo: 0804963-70.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARILIA MUNIZ DA SILVA em face de POTENZA VEICULOS LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
12/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801210-82.2024.8.19.0042
Nilson de Castro Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Rogerio de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2024 13:25
Processo nº 0000812-04.2022.8.19.0087
Banco Bradesco SA
Darli de Almeida Santos Rep Legal do Esp...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 00:00
Processo nº 0845281-64.2025.8.19.0001
Xp Investimentos S/A
Suprema Bet LTDA
Advogado: Marcelo Leite da Silva Mazzola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:05
Processo nº 0042932-49.2015.8.19.0203
Condominio do Edificio Mirante Campestre
Vanda Janete de Castro Ferreira
Advogado: Marcelo Alvarez Rocha Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2015 00:00
Processo nº 0805271-67.2025.8.19.0036
Alexandre Conrado de Mello
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Catia Oliveira Meato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:38