TJRJ - 0800143-03.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:56
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800143-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MIGUEL IZECKSOHN MATTOSO DE SOUZA, JULIA PEREIRA SARRAF CAMACHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/03/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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