TJRJ - 0832901-13.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:12
Baixa Definitiva
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24/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832901-13.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE EXECUTADO: LIDIANE DOMINGOS DE PONTES DA COSTA Homologo a desistência informada no ID. 186366094, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes, observada a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LIDIANE DOMINGOS DE PONTES DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:17
Juntada de carta
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:11
Juntada de Petição de ciência
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07/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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