TJRJ - 0800792-60.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE MOURA MENDONCA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE PRATA MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0800792-60.2022.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE MOURA MENDONCA EXECUTADO: RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44, RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA, RAPHAEL HENRIQUE PRATA MOREIRA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta(e) ré(u), nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, ante a extinção da relação jurídica externa pelo pagamento efetuado por um dos devedores solidários, não há como se acolher o pleito autoral de nova condenação do outro devedor solidário pelos mesmos fatos em virtude da falta de interesse processual em sua face interesse-necessidade.
Da mesma forma, operou-se a coisa julgada em virtude do julgamento, com resolução do mérito, ante a possibilidade, in casu, da adoção da teoria da identidade da relação jurídica, conforme precedentes da jurisprudência pátria mais abalizada deste Tribunal (0052961-42.2002.8.19.0001 - APELACAO DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julgamento: 22/05/2012 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CIVEL.).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao(s) réu(s), com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC.
Intime-se a parte ré para ciência dos dados bancários informados pela parte autora em id. 201149240.
Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 27 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
27/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:20
Homologada a Transação
-
05/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores mencionados no ID 198484415 divergem do valor oferecido pelo réu a título de acordo no ID 142325157, intime-se o exequente, por derradeiro, para indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, conforme determinado -
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44 em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR GONCALVES CAMPOS FILHO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição constante no ID 191487051. -
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44 em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:12
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44 em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:19
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44 em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA *93.***.*61-44 em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RIVERSON DA SILVA ALFRADIQUE PESSANHA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE MOURA MENDONCA em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
09/01/2023 13:21
Decretada a revelia
-
09/11/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:40
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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