TJRJ - 0802712-33.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:16
Apensado ao processo 0802676-88.2025.8.19.0006
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802712-33.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARLA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BRUNO MOURA DE JESUS, DANIEL DA COSTA JANINI 1) Defiro a gratuidade de justiça à demandante.
Anote-se. 2) Diante da decisão proferida nos autos 0802676-88.2025.8.19.0006, deixo de apreciar neste momento o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. 3) Não obstante, intimem-se os réus para que se manifestem sobre tal pleito no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Sem prejuízo, citem-se os demandados. 5) No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. 6) Proceda-se ao apensamento do presente feito à ação nº 0802676-88.2025.8.19.0006.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA CARLA RODRIGUES - CPF: *23.***.*17-05 (AUTOR).
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07/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0802712-33.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARLA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BRUNO MOURA DE JESUS, DANIEL DA COSTA JANINI 1 - Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para correção do valor da causa, que deve corresponder ao valor do bem que foi arrematado no leilão que se busca anular. 2 - Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, no mesmo prazo acima, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Caso a autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 20244", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a autora estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica".
BARRA DO PIRAÍ, 1 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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