TJRJ - 0802727-55.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802727-55.2023.8.19.0011 AUTOR: SEBASTIAO ROSA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DESPACHO Id. 182888086: Trata-se de ação cautelar de produção antecipada de provas, através da qual pretende o requerente a apresentação de todos os contratos entabulados junto ao banco requerido no período compreendido entre 01/07/2022 a 31/12/2022, assim como a exibição dos números dos contratos ou operações vinculadas a cada desconto e estorno realizados na conta do autor pelo banco, a qualquer título.
Na sentença proferida no id. 104342704 foi determinado ao demandado que disponibilizasse ao autor, no prazo de 15 dias, os documentos requeridos na exordial.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença no id. 112208133, verifica-se que o requerido se manifestou, através das petições de ids. 117792116, 150019253, 176046226, no sentido de que estaria apresentando nos autos toda a documentação referente aos contratos de empréstimos localizados em nome do autor.
O requerente, por sua vez, informou, no id. 182888086, que o requerido não promoveu o adequado cumprimento do julgado, pois a documentação acostada nos ids. 176046228/176046239 se refere a apenas dois contratos e que faltam ser apresentados diversos outros contratos e documentos.
Formulou, por tal razão, requerimento de expedição de mandado para a busca e apreensão da documentação faltante, a ser cumprido através de Oficial de Justiça.
Tal pleito, contudo, não merece acolhida, haja vista que, se o requerido informou expressamente que toda a documentação referente aos contratos de empréstimos localizados em nome do autor já foi apresentada, a expedição de mandado para a busca e apreensão de documentos que sequer existem se mostra, obviamente, uma medida sem utilidade e que apenas prolongaria o curso da presente demanda.
Destarte, observa-se que a presente ação cautelar atingiu a sua finalidade, com a apresentação de toda a documentação relativa à relação contratual estabelecida entre as partes que o requerido alega possuir.
Sem embargo, cabe ao requerente, valendo-se de tais informações, ajuizar a ação de conhecimento adequada para a discussão do mérito da questão, caso entenda necessário, ressaltando-se a relação consumerista evidente e a aplicabilidade das normas previstas na Lei nº 8078/90.
Intimem-se.
Cabo Frio, 19 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
19/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802727-55.2023.8.19.0011 AUTOR: SEBASTIAO ROSA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DESPACHO Id. 182888086 – Diga a parte ré.
Cabo Frio, 20 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BASTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BASTOS em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:59
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BASTOS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BASTOS em 13/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de outros anexos
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08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de outros anexos
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08/03/2023 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/03/2023 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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