TJRJ - 0803553-32.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803553-32.2025.8.19.0037 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUKAS ABREU MARINHO AUTORIDADE: 151ª DP- DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA FRIBURGO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVA FRIBURGO ( 101303 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o pedido de restituição do bem já foi analisado nos autos do processo de nº 0801559-66.2025.8.19.0037, mantenho a decisão de id. 177511511 proferida naqueles autos por seus próprios fundamentos.
Conforme já constatado, a instrução nos autos principais ainda não se encerrou e a motocicleta, segundo a denúncia, foi utilizada como meio de transporte para a prática do delito narrado.
De acordo com o artigo 118 do Código de Processo Penal a restituição de coisas apreendidas não será concedida enquanto interessar ao processo.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de restituição da motocicleta.
Ao MP para que se manifeste sobre o pedido subsidiário de avaliação do bem formulado na inicial.
NOVA FRIBURGO, 21 de maio de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:46
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0803553-32.2025.8.19.0037 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUKAS ABREU MARINHO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO, 151ª DP- DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA FRIBURGO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVA FRIBURGO ( 101303 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Atenda-se ao requerido em id. 192693223 e dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o pedido formulado nos autos.
NOVA FRIBURGO, 15 de maio de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
19/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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