TJRJ - 0817276-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817276-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA RÉU: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Consultando o sistema dos correios, verifico que os endereços das partes não são abrangidos pela competência territorial deste juizado.
Dessa forma, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito.
Revogo os efeitos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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