TJRJ - 0814840-70.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814840-70.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI RÉU: WANDERSON DA SILVA CALIXTO CERTIDÃO Certifico que as custas iniciais foram recolhidas a menor através GRERJ do id. 197443440.
Há diferença a ser complementada, na forma abaixo: Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2 - R$ 110,53 (mais os acréscimos legais) Diversos - 2212-9 - R$ 22,64 Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 789,42 Despacho Ordinatório (Art. 165, § 3º, da CNCGJ) Ao interessado para regularizar o recolhimento das custas processuais e vincular corretamente a GRERJ pelo portal de serviços cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º.
Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE AGUIAR -
13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814840-70.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI RÉU: WANDERSON DA SILVA CALIXTO CERTIDÃO INCIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente Contrato e Notificação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO Não há pedido de restrição.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que não houve comprovação do recolhimento de custas.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher as custas/a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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