TJRJ - 0805826-44.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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22/08/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/08/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA DE FARIAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 22/08/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/08/2025 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805826-44.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA APARECIDA DE FARIAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 2. À demandante, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que não houve preenchimento dos dados da autora na procuração colacionada.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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