TJRJ - 3005464-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 30003583520258190000/TJRJ
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005464-72.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA SOLANGE SILVAADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867) DESPACHO/DECISÃO Em provas, justificadamente.
Após, ao MP para que diga se aqui pretende oficiar. -
10/06/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 16:17
Expedição de Mandado
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10/06/2025 16:13
Expedição de Mandado
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04/06/2025 11:46
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 19
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04/06/2025 11:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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04/06/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30003583520258190000/TJRJ
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005464-72.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA SOLANGE SILVAADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração de index 9.1.
A exigência da declaração de imposto de renda permite ao juízo avaliar, com maior segurança, o cabimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e encontra amparo na jurisprudência desta Corte, sendo prática comum em situações como a dos autos.
Ademais, dispõe a Súmula 39 deste TJRJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha a referida comprovação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30003583520258190000/TJRJ
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05/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP02VFAZ
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28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:37
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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25/04/2025 20:37
Remetidos os Autos - CAP02VFAZ -> CAPCENTAUT
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25/04/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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