TJRJ - 0004357-88.1995.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:43
Mero expediente
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31/07/2025 00:48
Conclusão
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01/07/2025 14:58
Documento
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01/07/2025 14:56
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004357-88.1995.8.19.0003 Assunto: Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0004357-88.1995.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00341756 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: SANDRE EMP.
IMOB.
LTDA Relator: JDS.
DES.
DANIEL VIANNA VARGAS DECISÃO: DIREITO PÚBLICO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA INÉRCIA DO FISCO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
Sentença proferida em 04/08/2021 e intimado o Município em 23/03/2022.
Apelação protocolada em 05/10/2022.
Prazo recursal para interposição de apelação de 15 dias, contados em dobro por se tratar de prerrogativa da Fazenda.
Interposição após o prazo legal.
Certidão cartorária de intempestividade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. - 
                                            
23/05/2025 01:55
Confirmada
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22/05/2025 16:20
Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
05/05/2025 11:18
Conclusão
 - 
                                            
05/05/2025 11:10
Distribuição
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30/04/2025 10:54
Remessa
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30/04/2025 10:46
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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