TJRJ - 3005404-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005404-02.2025.8.19.0001/RJAUTOR: LUCAS VACCANI RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ178438)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ245924)SENTENÇAPelo exposto, considerando-se que o sistema E-PROC ainda não foi implementado nos juizados fazendários e, ainda, o disposto no art. 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC, devendo o patrono efetuar a distribuição junto aos JEF'S pelo sistema correto.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observada a gratuidade de justiça que defiro para tal ato. -
16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP02VFAZ
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25/04/2025 13:34
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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25/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:19
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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25/04/2025 11:19
Remetidos os Autos - CAP02VFAZ -> CAPCENTAUT
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25/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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