TJRJ - 0807973-65.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 15:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:44 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 03:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0807973-65.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: LUIZ GUILHERME DONATO A alegação do réu acerca da abusividade dos juros pactuados não é suficiente para descaracterizar a mora.
 
 Indefiro, pois, o pedido de revogação da decisão liminar.
 
 Sem prejuízo, uma vez que não foi deflagrado o prazo para contestação, intime-se a autora para prover os meios para a realização da diligência de busca e apreensão, do que se omitiu em oportunidades anteriores, com a advertência, portanto, do art. 485, (sec) 1º, do CPC.
 
 PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
 
 CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
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                                            18/08/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:07 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 15:39 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 04:23 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DONATO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:32 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 17:16 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/06/2025 17:16 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/06/2025 18:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 11:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 00:59 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0807973-65.2025.8.19.0042 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: LUIZ GUILHERME DONATO À parte autora, para ciência da expedição do mandado de busca e apreensão.
 
 A parte deverá procurar a central de mandados para agendar a diligência.
 
 Petrópolis, 16 de maio de 2025 ERICARLOS CHAVES GUIMARAES
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                                            16/05/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:48 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2025 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 15:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/05/2025 05:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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