TJRJ - 0810095-44.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:11
Juntada de mandado
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:48
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810095-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810095-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:20
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
25/06/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810095-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se o determinado no index 193744158, item 2, eisque o documento juntado não atende à exigência, valendo ainda como comprovante declaração de residência assinada por pessoa que resida em companhia da autora, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado em nome do declarante, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de index 194053077.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810095-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se o determinado no index 193744158, itens 1 e 2.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de index 194053077.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810095-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATRYN ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1 - Venha aos autos cópia de documento de identificação VÁLIDO da parte autora. 2 - Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios. 3 - Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos procuração atualizada. 4 - Cumpram-se as determinações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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