TJRJ - 0813680-10.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 20/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813680-10.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO BARBOZA PEREIRA RÉU: HELENO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA, HOSPITAL FLUMINENSE S/A 1.
Fl. 31: defiro o requerimento.
Autorizo o recolhimento das custas ao final, antes, porém que seja prolatada a sentença.
Anote-se. 2.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a audiência. 3.
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 335 c/c 231, V, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar. 4.
Em caso negativo, com a juntada da contestação, certifique-se quanto a tempestividade, após intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:13
Outras Decisões
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21/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Venham as custas judiciais. -
13/11/2024 19:30
Juntada de carta
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13/11/2024 19:29
Juntada de carta
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13/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:24
Juntada de carta
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13/11/2024 19:23
Juntada de carta
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18/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:03
Outras Decisões
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09/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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