TJRJ - 0803366-15.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803366-15.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE SOUZA GONCALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:11
Outras Decisões
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06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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