TJRJ - 0803255-55.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803255-55.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JPS FARMA LIMITADA - ME RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Na fixação dos honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo consumido e a capacidade financeira das partes, sempre com esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, os honorários periciais não podem e não devem onerar excessivamente as despesas do processo, sob pena de inviabilizar o acesso ao Judiciário.
Os honorários periciais, se, de um lado, não podem constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa do expert,
por outro lado, devem compensá-lo pelo trabalho realizado.
A Súmula nº 360 da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça dispõe que para perícias de engenharia, de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento Dessa forma, ante a concordância do perito no id. 175299238, fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o Autor para que comprove o depósito dos honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o perito para o início da prova pericial.
VOLTA REDONDA, 25 de março de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:30
Outras Decisões
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21/03/2025 23:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0803255-55.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JPS FARMA LIMITADA - ME RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Certifique o cartório se o autor foi devidamente intimado da proposta de honorários do index. 122030613.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 13/06/2024 23:59.
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01/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:33
Outras Decisões
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02/04/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 25/10/2023 23:59.
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08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/04/2023 23:59.
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30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 05:54
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 05:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 07:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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