TJRJ - 0861084-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de HANDFUL ENGLISH ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:31
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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23/06/2025 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861084-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANDFUL ENGLISH ENSINO DE IDIOMAS LTDA RÉU: ANA LIVIA PROTAZIO SA HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta de julgamento.
P.
R.
I.
Considerando que adesistência com fundamento no artigo 485, VIII, § 4º, do CPC, traduz renúncia tácita de eventual recurso na forma do art. 1000 do CPC "Artigo1000. - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer", certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se imediata baixa com arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
intimação sobre a decisão de ID 194306758. - 
                                            
22/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 17:06
Outras Decisões
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21/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/05/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
21/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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