TJRJ - 0011207-48.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:41
Conclusão
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05/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:47
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:35
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
As custas e taxas da fase de execução serão pagas pelo sucumbente./r/r/n/nFls 394 - Na forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver./r/r/n/nCaso seja revel, intime-se pessoalmente./r/r/n/nFica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC)./r/nNão ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC)./r/nAdemais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada./r/nPor fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas. -
18/02/2025 12:32
Conclusão
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18/02/2025 12:32
Outras Decisões
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12/11/2024 09:47
Juntada de petição
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23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:24
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:10
Petição
-
14/08/2024 16:10
Evolução de Classe Processual
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06/12/2022 17:08
Remessa
-
06/12/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:13
Juntada de petição
-
22/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:07
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 15:34
Conclusão
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12/05/2022 12:54
Remessa
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06/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:09
Conclusão
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31/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:35
Juntada de petição
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28/01/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:28
Conclusão
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14/10/2021 20:46
Juntada de petição
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01/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 13:15
Outras Decisões
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05/08/2021 13:15
Conclusão
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05/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 14:15
Juntada de petição
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27/05/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2021 23:05
Juntada de petição
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16/03/2021 18:53
Conclusão
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16/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 20:56
Juntada de petição
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15/01/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 17:25
Juntada de petição
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14/10/2020 14:43
Juntada de documento
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14/10/2020 14:32
Juntada de documento
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21/09/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 18:57
Expedição de documento
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24/07/2020 18:11
Expedição de documento
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15/07/2020 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2020 13:05
Conclusão
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10/07/2020 13:05
Outras Decisões
-
10/07/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 16:13
Juntada de petição
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07/05/2020 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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