TJRJ - 0804962-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 14:00
Mantida a prisão preventida
-
04/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:38
Juntada de guia de recolhimento
-
02/07/2025 13:37
Juntada de guia de recolhimento
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:55
Juntada de petição
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11/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:05
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UENDEL MARCOS DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCIO JORGE RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804962-74.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISIS DE OLIVEIRA BARROS QUINTINO, MARCOS ANTONIO NASCIMENTO TEIXEIRA Em cumprimento ao disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a analisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos acusados.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO TEIXEIRA e ISIS DE OLIVEIRA BARROS QUINTINO, por suposta prática criminosa tipificada no artigo 157, §2º, inciso II, §2-A, inciso II, do Código Penal, cuja denúncia foi posteriormente recebida em 21/02/2024 (ID 102408478).
Compulsando-se os autos, verifica-se que os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva foram detidamente analisados em decisão proferida e fundamentada pela Central de Custódia (ID 99018644) e por este Juízo (ID 102408478), não tendo sido apresentado prova ou alegação nova e apta a gerar qualquer direito subjetivo à liberdade em favor dos réus.
A prisão preventiva foi decretada em sede de audiência de custódia, e desde então, não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias jurídicas que alterem o entendimento adotado no momento da decretação da medida.
A legislação processual penal e a jurisprudência pátria orientam que a revisão de uma medida cautelar como a prisão preventiva deve ser precedida de uma alteração substancial no panorama processual, o que não se observa no presente caso.
Como medida cautelar, a prisão preventiva, além de obedecer ao princípio da proporcionalidade, cujas balizas foram traçadas, in abstrato, pela própria legislação (CPP, art. 282, II e §§5º e 6º; art. 312; art. 313), é também regida pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que, ausentes alterações fáticas estruturais desde a sua decretação, não há falar em sua revisão.
Ante o exposto, considerando que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos denunciados, sendo imprescindível a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, restando também preenchido o requisito do perigo gerado pelo estado de liberdade, reviso e mantenho a custódia cautelar de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO TEIXEIRA e ISIS DE OLIVEIRA BARROS QUINTINO (art. 316, parágrafo único, do CPP).
No mais, em análise das respostas à acusação apresentadas pelo acusados (ID 103871800 e ID 131289657), verifica-se que os fatos e fundamentos deduzidos pelas Defesas não afastam os indícios de autoria e materialidade reunidos na fase extrajudicial, restando ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal (CPP) e devendo as questões pertinentes ao mérito da ação serem oportunamente analisadas após o encerramento da instrução criminal, razão pela qual RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do CPP.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento (aij), que será realizada no dia 09/12/2024, às 13 horas, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como interrogados os réus.
Intimem-se os réus.
Requisitem-se os Policiais, nos termos do Aviso CGJ 997/2014.
Intimem-se as testemunhas para participação ao ato ora designado, o qual será realizado de forma integralmente presencial.
Providencie-se as demais diligências que se fizerem necessárias à realização da instrução processual, com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Substituto -
14/11/2024 16:48
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 16:46
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:06
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:03
Juntada de petição
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30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:26
Mantida a prisão preventida
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30/10/2024 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 13:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA BARROS QUINTINO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA BARROS QUINTINO em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:22
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:09
Recebida a denúncia contra MARCOS ANTONIO NASCIMENTO TEIXEIRA (FLAGRANTEADO)
-
20/02/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:07
Expedição de Mandado de Prisão.
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30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Mandado de Prisão.
-
30/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/01/2024 14:16
Audiência Custódia realizada para 30/01/2024 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:49
Juntada de petição
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29/01/2024 18:36
Audiência Custódia designada para 30/01/2024 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:25
Juntada de petição
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29/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/01/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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