TJRJ - 0811395-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811395-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: OFICINA RECREIOCAR LTDA Intime-se a parte autora para proceder ao correto recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 06:52
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0811395-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: OFICINA RECREIOCAR LTDA Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas, conforme orientação do setor de custas (Em relação à Lei Federal nº 15.109/2025, que alterou o § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cumpre informar que há evidente conflito desta nova lei federal com o disposto na legislação estadual que regulamenta a matéria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) e queo endereço da parte ré está abrangido pela competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca. À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808270-48.2023.8.19.0202
Gabriel Barbosa de Oliveira
Tindiba 967 Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Heliana Mara Soares Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 13:35
Processo nº 0822562-74.2025.8.19.0038
Rafaela da Paixao Manhaes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:24
Processo nº 0000220-36.2011.8.19.0057
Municipio de Sapucaia
Polwax Industrias Quimicas LTDA
Advogado: Carlos Magno de Souza Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2011 00:00
Processo nº 0813631-46.2023.8.19.0202
Samuel Luiz Pinheiro Santos
Centro Medico Ambulatorial da Pavuna Ltd...
Advogado: Taissa Cristina Alves Barreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 11:27
Processo nº 0802926-66.2022.8.19.0026
Delielton Almeida de Oliveira
Municipio de Itaperuna
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 16:30