TJRJ - 0810195-84.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0810195-84.2025.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILDENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo n.º 0808903-64.2025.8.19.0210, o qual já tramita nesta unidade jurisdicional.
Constata-se, conforme certificado nos autos e pela análise da petição protocolada sob o índex 194011065, também juntada nos autos principais, que há dois procedimentos de cumprimento de sentença em curso: um nos próprios autos originários e outro neste feito distribuído em apartado.
A duplicidade de execuções para satisfação do mesmo título judicial viola os princípios da economia processual e da vedação ao enriquecimento ilícito ou à duplicidade de cobrança, além de prejudicar a regularidade da marcha processual.
Ainda que se trate de cumprimento provisório, o desdobramento de procedimentos idênticos, com partes e objeto coincidentes, inviabiliza a continuidade deste feito apartado, que se mostra desnecessário diante da tramitação regular da execução no processo principal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgênciae, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas, ante a ausência de citação.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
Juiz Titular -
23/05/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:40
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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