TJRJ - 0910368-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:57 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 01:06 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0910368-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICAELY DE OLIVEIRA ARAUJO, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LINCOLN BONFIM DE CERQUEIRA, GILSON HONÓRIO DE CERQUEIRA, SIMONE MARIA DO BONFIM FAZOLO Na forma do artigo 99, (sec) 2°, do CPC, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2025, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
 
 Após, direi acerca do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Inadmissível a cumulação declaração de morte presumida e alimentos na hipótese vertente por duplo aspecto.
 
 O primeiro decorre da manifesta incompatibilidade dos ritos; o segundo da ilegitimidade da genitora para a ação de alimentos, visto que o titular do direito é o menor.
 
 Com efeito, emende-se a exordial em peça substitutiva para optar por um dos pedidos, devendo o autor propor ação autônoma na busca do pedido preterido.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
 
 MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
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                                            12/08/2025 21:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 21:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 18:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/07/2025 16:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 13:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/07/2025 12:21 Expedição de Informações. 
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                                            21/07/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0910368-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICAELY DE OLIVEIRA ARAUJO, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LINCOLN BONFIM DE CERQUEIRA, GILSON HONÓRIO DE CERQUEIRA, SIMONE MARIA DO BONFIM FAZOLO Id. 146064177 Considerando que a competência das Varas do Fórum Central e das Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, vez que disciplinada por normas de organização judiciária, que é matéria de ordem pública, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Regional de Leopoldina.
 
 Dê-se baixa e cumpra-se.
 
 P-se.
 
 I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto
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                                            16/05/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:52 Declarada incompetência 
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                                            12/05/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/10/2024 00:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 04:52 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            26/09/2024 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            25/09/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 17:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/09/2024 17:34 Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            20/09/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:19 Declarada incompetência 
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                                            23/08/2024 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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