TJRJ - 0805990-07.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805990-07.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LEIRA INTERESSADO: GALDEANO E UMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Expeça-se mandado de pagamento para a parte exequente /ou seu patrono, caso possua poderes especiais para tanto, para levantamento do depósito id. 175627265.
Tendo em vista a quitação concedida (id. 185605767), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805990-07.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LEIRA INTERESSADO: GALDEANO E UMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Diante do depósito do ID 175627265 , diga o credor, em cinco dias, se dá quitação à devedora, valendo o silêncio como concordância com a extinção da fase de cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 19:13
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLA CAMACHO NUNES PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DE MELLO em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805990-07.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LEIRA EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS O autor não fez qualquer ressalva em relação a diferença a executar, sendo presumida a concessão de quitação na manifestação de id 154817250.
O art. 513, caput, do CPC dispõe que se aplicam as normas atinentes ao processo de execução por título extrajudicial à execução da sentença.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Independentemente do acima determinado, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id 154817250, ante os poderes constantes na procuração de id 50616558.
P.R.I. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
12/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA CAMACHO NUNES PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 11:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLA CAMACHO NUNES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 21/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA CAMACHO NUNES PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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