TJRJ - 0841861-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.2.
Requer a parte autora exclusão do nome dela dos cadastros restritivos de crédito. 4.3.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente para a concessão do direito.
Vale ressaltar que a antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, sendo que o princípio do contraditório consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 5.4.
CITEM-SE os réus. 5.Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 6.
Intime-se. -
23/05/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 03:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALOMAO GONCALVES DAMIAO - CPF: *94.***.*65-92 (REQUERENTE).
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21/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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