TJRJ - 0854641-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FAVAN RIO - CADASTROS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA LEITE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES NEVES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ARFA - Assessoria e Consultoria Ltda em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854641-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR PEREIRA LEITE RÉU: FAVAN RIO - CADASTROS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, FABIO RODRIGUES NEVES, ARFA - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 1) Recebo a emenda à inicial do ID 192126783. 2) Diante do documento do ID 190708668, defiro JG ao autor.
Anote-se. 3) O autor pretende a tutela para suspender os descontos de R$397,08 os seus contracheques.
Como se infere dos contracheques juntados, os descontos de R$ 397,08 são provenientes, a princípio, de ordem judicial.
Ao menos em sede de cognição sumária, nada permite concluir que os descontos das referidas quantias são referentes aos contratos celebrados com os demandados.
Posto isso, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
I-se; 4) Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMAR PEREIRA LEITE - CPF: *52.***.*77-20 (AUTOR).
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14/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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