TJRJ - 0808810-02.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0808810-02.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA MIRANDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA Pela análise dos autos, chamo o feito à ordem, para corrigir um erro material constante no projeto de sentença, eis que embora tenha sido acolhido o dano material referente a R$6.000,00 por lucros cessantes, na parte da fundamentação do projeto de sentença, tal valor deixou de ser acrescido na parte dispositiva dele.
Desta forma, considerando que o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que se ofenda a coisa julgada, modifico a parte dispositiva nos seguintes termos nos seguintes termos: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$3.441,48, na forma simples, referente a restituição pelo valor pago, na forma simples, corrigidas monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidas de juros moratórios legais (taxa legal é a taxa SELIC deduzido o IPCA conforme art. 406 §1º do CC pela Lei 14.905/2024 e Resolução CMN 5171/2024) desde o inadimplemento.
Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$6.000 a título de lucros cessantes, na forma corrigido monetariamente pelo IPCA desde a colisão e acrescidas de juros moratórios legais (taxa legal é a taxa SELIC deduzido o IPCA conforme art. 406 §1º do CC pela Lei 14.905/2024 e Resolução CMN 5171/2024) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intime-se a parte ré para eventual interposição de recurso inominado, garantindo-se a ampla defesa, especialmente em razão da correção do erro material.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
MACAÉ, 15 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 05:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 05:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 05:01
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 05:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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06/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
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05/12/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
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13/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SOLITA FERNANDES MARCOS em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:34
Desentranhado o documento
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11/10/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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